Direito Cambial e Contratos Mercantis
(TÍTULOS DE CRÉDITO) 13/08/2014
Referências bibliográficas:
- Marcelo Bertoldi: Curso avançado de Direito Comercial
- Fábio Ulhoa Coelho: Manual de Direito Comercial Curso de Direito Comercial
- André Santa Cruz Ramos: Direito Empresarial Esquematizado
- Tarcisio Teixeira: Direito Empresarial Esquematizado
- Rubens Requião
- Waldo Fazio
Nos contratos será obrigatória a leitura do livro:
Flávio Tartuce: Direito Civil – Contratos Manual
Título de crédito – a declaração da vontade é unilateral (precisa de uma pessoa apenas)
Declarações da vontade – empresarial
Contratos – a declaração da vontade é bilateral (precisa de duas pessoas ou mais)
Empresários
Personalização do Direito Privado / Constitucionalização dos institutos do Direito Privado / Repersonalização do Direito Privado
Direito – é o conjunto de normas (lato sensu), a divisão é a seguinte:
- Direito Público: que se entende Direito Constitucional, a função é estruturar o Estado.
- Direito Privado: que se entende o Código Civil.
Princípios que regem a Personalização do Direito Privado:
- Princípio da Dignidade da pessoa humana: a pessoa que tem que ser tratada como um fim e não como um meio.
- Princípio da Solidariedade: uma pessoa que está sendo executada e deve para mais pessoas, no Direito Empresarial funciona da seguinte forma – o bem será apreendido pelo juiz e dividido para todos os credores.
- Princípio da Igualdade (lato sensu): todos são iguais perante a lei, tratar os iguais de maneiras iguais e os desiguais de maneiras desiguais.
Antinomia:
1º critério: hierárquico: norma maior revoga norma menor
2º critério: Temporal: norma posterior revoga norma anterior
3º critério: Especialidade: norma especial