Direito_caio
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1.1 Sociedade e Direito \ meios de resolução de conflitos .1.2 Relação jurídica
1.3 Direito processual civil
1.4 Pressupostos processuais
1.5 Norma processual
1.6 Teoria da ação
1.7 Condições da ação
1.8 Classificação das ações
1.9 Elementos da ação
1.10 Processo
2 Estudo para prova
3 Atividades extra-classe
4 Vocabulário
5 Iniciação científica
6 Bibliografia
- Curso Sistematizado de Dto Processual Civil\Saraiva. Cassio Scarpirella Bueno.
- Curso Avançado de Processo Civil. Luiz Rodrigues Wambier\ Eduardo Talamiri.
- Manual de Dto P. C.\ Arruda Alirim.
Ubi societas ibi ius\ Ibi ius ubi societas Não há sociedade sem direito e direito sem sociedade(tradução). Direito serve para regular a utilização dos bens disponíveis finitos, já que a necessidade é infinita(interesse), por exemplo a necessidade de água. Como não da para satisfazer todos ira acontecer um conflito de interesses, quando duas ou mais pessoas tem interesse no mesmo bem e esse bem não pode satisfazer a todas elas com a mesma intensidade.
Interesse
Antes da existência do Direito os conflitos eram resolvidos com a força física mas mesmo com o Direito ainda há condições legais na quais esses critérios ainda podem ser usados, como o desforço imediato, que seria a legitima defesa de propriedade; legitima defesa penal também seria um exemplo.
O interessado pode se utilizar da sua força física ou inteligência para resolver um conflito de interesses. Com as exceções já estipuladas na lei, o uso da força física é vetada e o Estado tem seu monopólio. Quando é usado sem necessidade real chamasse exercício arbitrário das próprias razões.
Autotutela\ autocomposição Na autotutela as partes resolvem entre si, utilizando a força física( o mais forte vence), já na autocomposição as partes também resolve entre si mas de uma maneira pacifica. A autocomposição é incentivada pela justiça. Quando a autocomposição não é utilizada de maneira eficiente há a ação judicial. Na renuncia,