Direito Babilônico
A Mesopotâmia, região habitada pelos povos sumérios, acadianos, babilônicos e assírios, foi palco de constantes alternâncias de poder, resultando em diversas tentativas de impor diferentes costumes e normas, inclusive as jurídicas, aos dominados. Portanto, o direito alterava-se mais rapidamente do que em outras regiões, permitindo seu rápido desenvolvimento.
Os sistemas jurídicos desenvolvidos na Mesopotâmia são conhecidos como direitos cuneiformes, graças ao processo de escrita utilizado pelas civilizações, que era parcialmente ideográfico, em forma de cunha. Estes nos legaram grandes códigos, porém não devemos confundir com as atuais concepções de código: nessa época, os códigos não representavam mais do que a compilação de casos concretos, sendo quase um relato deles. Naquele tempo, as leis ainda não possuíam as características de abstratividade e generalidade tão habituais aos sistemas jurídicos contemporâneos.
Entres os muitos códigos deixados como legado por essas civilizações, destacam-se: o Código de Ur-Nammu, considerado o documento legislativo escrito mais antigo da história do direito, trazendo normas predominantemente ligadas ao direito penal, em detrimento da lei de talião; o Código de Esnunna, sendo uma mistura entre direito penal e civil, o que futuramente caracterizará o Código de Hammurabi, e tendo como destaque os institutos relacionados ao direito de família e à responsabilidade civil; e o Código de Hammurabi, o mais famoso dos três, o qual representa uma grande consolidação e sustentava-se na religião, proporcionando um amplo quadro da estrutura social e da organização econômica do império da Babilônia.
Em se tratando da sociedade babilônica, era, como a suméria que a precedeu, de caráter urbano, graças ao comando do rei Hammurabi, embora baseada mais na agricultura do que na indústria. O país era constituído por 12 cidades, cercadas de povoados e aldeias. No alto da estrutura política estava o rei, monarca absoluto que