Direito autoral
É o ramo que trata das relações jurídicas decorrentes da criação da inteligência humana, bem como da exploração econômica dessas obras.
A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, por exemplo, a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar suas obras produzidas.
Limitações ao Direito do Autor
De acordo com o Art. 18 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a proteção dos direitos autorais não depende do registro da obra, o direito nasce com a própria criação autoral e não necessita de qualquer outro formalismo.
Direitos moral e patrimonial
Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo.
Exemplo, é direito moral do autor ter seu nome publicado com a obra, recusar-se a modificar sua criação ou, ainda, suspender a utilização de determinada obra.
Direitos autorais na Internet
A proteção dos direitos autorais também regulamenta as obras publicadas ou veiculadas na Internet.
O Direito não tem acompanhado e regulado as relações jurídicas com a mesma rapidez, tais como as que dizem respeito a: Credibilidade: o cidadão saber se o site é confiável; Autenticidade: Se o que comprei é exatamente o que vai chegar; Legalidade: Se esta compra está autorizada por lei; Veracidade: O valor cobrado está correto; Legitimidade: O site é de quem comercializa? Ou existem intermediários? Aptidao Legal: O vendedor é apto perante os poderes públicos? Capacidade Civil: A empresa tem capacidade por responder por seus atos? Integridade: As obrigações serão cumpridas; Confidenciabilidade: Existirá sigilo, no ambiente em que estamos em contato? Nesse caso, estamos diante de transformação social, cultural e econômica e o Direito precisa enfrentar mediante interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas existentes, criando novas se