direito assedio moral
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
A vítima precisará provar na justiça o que sofreu, pelo fato de ser algo privado. É possível conseguir provas técnicas obtidas através de documentos internos, além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio sofrido.
Existem três tipos de assédios:
Assédio descendente
É o tipo mais comum de assédio, se dá de forma vertical, ou seja, de cima para baixo, ou seja, cargos de chefia para subordinados. Principais causas é desestabilizar o trabalhador de forma que produza mais por menos, muitas vezes atribuindo erros imaginários ao trabalhador, ou até exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes e sobrecargas de tarefas, sempre com a impressão que não esta atingindo os objetivos da empresa, o que na maioria das vezes já foi alcançado ou até ultrapassado a meta aplicada por seus superiores.
Assédio ascendente
Esse tipo de assédio é incomum, mas pode ocorrer. Acontece de forma vertical, mas de baixo para cima, ou seja, de subordinado para chefia. Normalmente é praticado por um grupo contra a chefia, pois dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar seu superior. As principais causas são subordinados com ambição excessiva, geralmente um ou dois que influenciam os demais a ignorar o chefe, a não cumprirem as tarefas, constrangerem e caluniarem para que o chefe se sinta desqualificado e sem autoridade. O objetivo do agressor é