DIREITO AO ESQUECIMENTO
Brasil debate direito ao esquecimento desde 1990
Autor do artigo: Luiz Otávio Rodrigues, advogado da União, professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo).
Curso: Direito
Sinopse/Introdução: Direito ao esquecimento: é direito manter esta prerrogativa como teor jurídico geral e abrangente, independente do caso? O advogado Luiz Otávio analisa e discute este tema, citando Juízes do STJ, do STF, a Lei de Imprensa, a Lei do Consumidor, e várias opiniões de Desembargadores, advogados do Brasil e do exterior, além da Constituição Federal e citação da opinião de professores Mestres e Doutores de várias Universidades. Ele procura trazer ao leitor informações sobre este assunto, para que todos possam pesquisar mais, antes de formar uma opinião subjetiva ou objetiva dentro dos parâmetros da lei. Para um bom conhecimento e interpretação das leis, a semântica não pode ser ignorada, porque o sentido linguístico das palavras deve ser levado em consideração.
Esquecimento vem do verbo latino “excadescere”, esquecer em português brasileiro, que significa “perder a lembrança de algo ou de alguém”, não fazer caso, desprezar, omitir. A Ciência Jurídica pega da semântica este sentido, e analisa o direito ao esquecimento, que as pessoas podem ter na vivência de fatos ou como personagens de
Fatos. Algumas frases, criadas por escritores, pensadores, literatos e filósofos passaram à história, dando mais sentido a este estudo. Sempre é possível anular o passado. O arrependimento, o esquecimento e a renúncia poderiam apagá-lo. Mas o futuro era improvável. ( Oscar Wilde) Esquecer é uma necessidade. A vida é uma lousa, em que o destino, para escrever um novo caso, precisa de apagar o caso escrito.(Machado de