Direito ao Aborto
É uma questão de direitos humanos e cidadania.
O reconhecimento da competência ética das mulheres para decidir sobre sua sexualidade e reprodução é o principio dos direitos humanos e da cidadania que substancia os direitos sexuais e reprodutivos.
A imposição de que as mulheres levem adiante a gravidez indesejada e a criminalização da sua interrupção, com eventual condenação à prisão quando recorrem ao aborto, desrespeita sua capacidade de decisão como pessoa e infringe seus direitos à liberdade, privacidade e bem-estar.
O Brasil é um estado laico, esse principio garante à liberdade religiosa, mas não autoriza qualquer religião a impor concepções sobre as leis e politicas públicas.
Os princípios constitucionais e a laicidade do Estado são pressupostos da democracia.
A criminalização do aborto é uma contradição ao sistema democrático. É irracional supor que milhares de mulheres que recorrem ao aborto ilegal a cada ano no Brasil sejam condenadas e encarceradas. A criminalização não protege a vida do feto e, sobretudo, implica riscos e danos para as mulheres. Nesse sentido, desrespeita seu direito a uma vida plena e digna.
Os efeitos da criminalização do aborto se distribuem de modo desigual na sociedade brasileira. A pobreza representa maior vulnerabilidade para as mulheres que recorrem ao aborto clandestino. A pobreza representa também maior vulnerabilidade as denúncias, punições e humilhações quando recorrem aos serviços públicos de saúde com abortamento incompleto.
As mulheres não engravidam sozinhas, mas a criminalização do aborto isenta os homens de responsabilidade. Isto significa desrespeito aos princípios de igualdade entre homens e mulheres.
O aborto inseguro é um grave problema de saúde pública que contribui para os altos índices de mortalidade materna, morrem cerca de 200 mil mulheres por ano, segundo a reportagem disponível no site brasilemaborto.wordpress.com de 19 de fevereiro de 2012.
Na perspectiva da saúde