direito antropologico e terras indigenas no brasil
FICHAMENTO
Assunto (Tema): A Atualização do Conceito de Quilombo: Identidade e Território nas Definições Teóricas.
Bibliografia: SCHMITT, Alessandra; TURATTI, Maria Cecília Manzoli; CARVALHO, Maria Celina Pereira. A Atualização do Conceito de Quilombo: Identidade e Território nas Definições Teóricas. Revista Ambiente & Sociedade, vol. V, num. 10, 2002, PP. 1-8, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade Brasil.
‘’ [...] As Comunidades Remanescentes de Quilombos localizadas no Estado de São Paulo que, amparadas legalmente em direito constitucional pertinente, pleiteiam a titulação dos territórios que historicamente reconhecem como seus. Tal direito é previsto no artigo n.º 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, [...]. ’’ (p. 01).
‘’ Desenvolvemos esse trabalho em sete comunidades, mas quais sejam: Cafundó ( município de Salto de Pirapora), Jaó ( município de Itapeva), Caçandoca ( município de Ubatuba), Mandira ( município de Cananéia), Sapatu, Andre Lopes e Nhunuguara ( município de Eldorado). Estes três últimos estão na região do Vale do Ribeira, onde há maior concentração de comunidades negras rurais do Estado. ’’ (p. 01).
‘’ Em 1940, reportando-se ao rei de Portugal, o Conselho Ultramarino valeu-se da seguinte definição de quilombo: ‘’ toda habitação de negros fugidos, que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados e nem se achem pilões nele’’. Esta caracterização descritiva perpetuou-se como definição clássica do conceito em questão [...]. ’’ (p. 02).
‘’ Flávio dos Santos Gomes (1996a: 36), explicita tal diversidade ao forjar o conceito de ‘’campo negro’’: (‘’uma complexa rede social) permeada por aspectos multifacetados que envolveu, em determinadas regiões do Brasil , inúmeros movimentos sociais e práticas econômicas com