Direito Americano X Direito Brasileiro
Em algumas relevantes considerações e confrontações dos Sistemas Judiciários...
O Direito americano pertence a família Common Law, entretanto o direito brasileiro pertence a família Civil Law.
Em comparação, ambos cumprem a mesma finalidade: que é estruturar e resguardar os valores fundamentais das sociedades nas quais foram elaborados e em que se encontram vigentes, pois nenhum “é melhor” ou “é mais eficaz” que o outro.
Em ambos os direitos, cabe ao Poder Judiciário a resolução de conflitos, e prestar a tutela jurisdicional.
As semelhanças entre os sistemas judiciários, brasileiro e americano são os maiores do que se pode imaginar. O modelo que inspirou a criação do nosso Supremo Tribunal Federal foi a Suprema Corte Norte-americana.
No Brasil, a regra é o ingresso na carreira por meio de concurso público de provas e títulos, exceção feita ao quinto e ao terço constitucional, nos tribunais de segunda instância e superiores, bem como a nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal pelo chefe do Poder Executivo.
Nos Estado Unidos, o sistema judiciário americano tem basicamente três modos distintos de recrutamento; por nomeação, por eleição, e misto. São nomeados juízes federais, não exigindo que estes se submetam a concurso. São recrutados por eleição os juízes de 17 estados, com mandatos que variam de quatro a seis anos, inclusive nas cortes de segunda instância. Dentro desse terceiro grupo, há que se destacar um sistema que tem obtido a preferência dos estudiosos e que não exigem a participação do voto popular.
O sistema judicial americano é dualista, como no Brasil: Justiça Federal e Justiça Estadual.
Não há limite de idade para o ingresso a permanência na corte norte-americana, já no Brasil a aposentadoria compulsória se dá aos 70 anos de idade.
As cortes norte-americanas podem ser classificadas em quatro grupos: superiores, de apelação, de primeiro grau e municipais compreendendo a Justiça de paz. O