Direito ambiental
PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE
1- Conferência sobre o meio ambiente humano (Estocolmo/1972)
O meio ambiente em 1972 passa a ter proteção internacional (art. 225 da CF). O meio ambiente passa a ser considerado um direito humano fundamental.
2- Relatório “nosso futuro comum” ou relatório Brundtland (1987)
O conceito internacional de desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades da presente geração sem comprometer as necessidades das gerações futuras (art. 5º da CF). O legislador constituinte também incorporou esta posição ao nosso ordenamento constituinte brasileiro.
O princípio da solidariedade intergeracional ou princípio da solidariedade das gerações estabelece que se deve atender as necessidades sem prejudicar as gerações futuras.
3- Conferência do Rio ou Cúpula da Terra
A conferência do Rio ou a cúpula da terra é a conferência que trata sobre o meio ambiente e o desenvolvimento. O mundo se reúne em 1992 para discutir sobre o meio ambiente e sobre o desenvolvimento. A Rio/92 teve uma declaração, denominada de declaração do Rio, que previu sobre os princípios.
4- Rio + 10 (Joanesburgo/2002)
A Rio + 10 é uma conferência que discutiu o resultado das conferências anteriores e a questão do combate a pobreza.
CONCEITO JURÍDICO DE MEIO AMBIENTE
O meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações, de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (art. 3º; I da lei 6938/81 – lei da política nacional do meio ambiente). Este é o conceito jurídico de meio ambiente.
1- Elementos do meio ambiente
O meio ambiente é formado por 2 elementos:
a) elementos bióticos: é tudo aquilo que tem vida no meio ambiente.
Exemplo: fauna e flora
b) elementos abióticos: é tudo aquilo que não tem vida no meio ambiente, mas integram o meio ambiente, influenciando a nossa vida.
Exemplo: águas, solos e atmosfera.
2- Classificação do meio ambiente
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