DIREITO AMBIENTAL
A Politica Nacional de Meio Ambiente Lei 6938 no ano de 1981. 81 é de extrema importância para o aplicação da legislação ambiental, pois através dela é descriminada os objetivos, instrumentos e diretrizes da politica, bastante avançada para a sua época de publicação podemos destacar que Esta lei aponta uma séria de medidas de ordem administrativa e civil, que à época de sua edição foram tidas como necessárias à tutela do meio ambiente ela instituiu outro ponto importante foi a criação do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente um modelo descentralizado de gestão ambiental, criando uma rede articulada de organizações nos diferentes âmbitos da federação, ela é formado pelos órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil sua finalidade é bem como sua estrutura básica e também o Conselho Nacional de Meio Ambiente.
O art. 9º da Lei nº 6.938/81 aponta os instrumentos de política ambiental, são eles: padrões de qualidade ambiental, zoneamento ambiental, avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, incentivos às tecnologias voltadas para a proteção do meio ambiente, criação de espaços territoriais protegidos, sistema nacional de informações ambientais, cadastro técnico federal, penalidades disciplinares e compensatórias, concessão florestal e servidão florestal (Lei nº 11.284/06).
VII - O SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE O MEIO AMBIENTE
Esta Lei no Art. 9° inciso VIII Decreto nº 99.274/90; Resolução Conama nº 1/88; Instrução Normativa nº 10/2, trouxe como instrumento politicas nacionais o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, se tratando de cadastro técnico Federal tem por finalidade preservar e recuperar a qualidade ambiental que seja propicia á vida, visando condições socioeconômica no que diz respeito a segurança nacional da