Direito ambiental
Prof. Victor Sarmento
10MA
01. Quais as penas aplicáveis (na esfera penal) às pessoas físicas e jurídicas em relação aos crimes ambientais?
A responsabilidade penal da pessoa jurídica está consolidada no art. 225, parágrafo 3º, da CF. Posteriormente, a Lei dos Crimes Ambientais, em seu art. 2º, complementou o dispositivo constitucional, inserindo e consolidando a idéia do concurso de pessoas. A mesma lei, no art. 3º, caput, reafirmou a responsabilidade tríplice da pessoa jurídica e, para evitar maiores discussões oriundas de "tentativas de interpretação de lei", tornou, no parágrafo único deste artigo, independentes a responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas . E as penas aplicáveis foram expressas,de acordo com art 3º, no art 21 da mesma lei. Na esfera penal em relação aos crimes ambientais, as penas aplicáveis às pessoas físicas são prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos; suspensão parcial ou total de atividades; prestação pecuniária; e recolhimento domiciliar. Já para as pessoas jurídicas as penas são suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações, pelo prazo de 10 anos; e prestação de serviços à comunidade
02. Cite oito objetivos da PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente).
Os objetivos da PMNA (art. 4o. da Lei 6.938/81) são:
I _ à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II _ à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III _ ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV _ ao