Direito Ambiental
Lei 9.605/98
RESUMO
As intervenções teóricas estão voltadas para a o tema Direito Ambiental. Conforme objetivo foi estudar a lei nº 9.605/98, que rege o dispositivo do direito ambiental, os procedimentos desenvolvidos contemplam a pesquisa dos dados os quais são necessários para a compreensão jurídica do direito ambiental no atual contexto.
Palavras-chave: Direito Ambiental – Lei nº 9.605/98.
INTRODUÇÃO
O presente artigo, tem como objeto de estudo a lei 9.605/98, em especial a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Para tanto, inicialmente, abordará a origem do direito ambiental, conceitos, da lei esta que visa sobre os crimes ambientais de um modo amplo, buscando mostrar a aplicabilidade da referida lei no que tange ao cumprimento das tutelas penais aplicadas as pessoas jurídicas, as grandes degradadoras do meio ambiente.
A ORIGEM DO DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL.
As primeiras leis de proteção ambiental no Brasil, foram importadas de Portugal. Com o início dessa colonização no Brasil, algumas regras importadas de Portugal começaram a ter vigência. Segundo Ann Helen Wainser a Ordenação de 9 de novembro de 1326 protegia as aves e equiparava seu furto, para efeitos criminais, a qualquer outra espécie de crime, fazendo, assim, a primeira alusão a crime ambiental. Em 1521, as Ordenações Manuelinas foram as primeiras a dar avanço à matéria de proteção ambiental, dois aspectos interessantes dessa legislação manuelina é a noção de zoneamento ambiental, quando vedava a caça em determinados lugares, e a noção de reparação do dano ecológico, quando se atribuíam valores às árvores frutíferas abatidas, como exemplo disso é a proibição da comercialização das colméias sem a preservação das abelhas ou da caça de animais como coelhos, lebres e perdizes com instrumentos que pudessem denotar crueldade que poderia causar-lhes a morte, coibia também o corte de