Direito Ambiental
Avaliação e Pericia Ambiental I
Modalidade Semipresencial
Atividade 1
Nome: Matheus Leite de Barros Franco
RA: 094499506
1. Conceitue a perícia judicial ambiental e aponte a sua importância e a sua validade como prova.
Nas ações judiciais sobre o meio ambiente é que surge a necessidade da Perícia Ambiental, prevista no Código de Processo Civil (artigos 420 a 439 da Seção VII, Cap. VI – Das Provas). A prova pericial é solicitada sempre que, na averiguação da verdade dos fatos, faz-se necessária a atuação de profissionais com conhecimentos técnico-científicos especializados. Na área ambiental as informações e documentos não bastam para elucidar o caso e, muitas vezes, a averiguação da existência do fato danoso e dos efeitos prejudiciais depende de prova técnica que somente pode ser produzida por profissionais especializados na área.
A Perícia Ambiental tornou-se, assim, uma área técnica específica de atuação profissional de relevante importância, sendo o seu objetivo, esclarecer tecnicamente a existência ou não de ameaça ou dano ambiental.
2. Quais os requisitos para ser perito e os deveres que lhe são impostos na condição de auxiliar da justiça? Há alguma sanção para o perito que presta informações inverídicas?
Podem ser peritos judiciais os profissionais de nível superior que tenham especialização na matéria ambiental, que irão opinar, mediante certidão do órgão profissional inscrito e que tenham registro em conselho de classe. Quanto à responsabilidade e perfil, ele deverá ser: leal, diligente, honesto, escrupuloso, cuidadoso, sincero e imparcial. De acordo com o Art. 146. “O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo”. O Art. 147. Discorre sobre as informações inverídicas: “O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado,