Direito ambiental
Posteriormente, ao se dirigirem ao local indicado, o Requerente e seu companheiro caminhavam na altura da Rua XXXX, carregando os objetos descritos no auto de prisão em flagrante em fls. 11.
Que ao avistarem a viatura policial, tentaram fugir, vindo o acusado XXXX a ser detido e logo em seguida o Requerente.
Assim, foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Navegantes/SC, onde a vítima identificou os objetos furtados. DA CONDUTA DO ACUSADO
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado XXXXX é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime.
Cabe também salientar MM. Juiz, que o Acusado jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é PRIMÁRIO, conforme consta nos autos; possui BONS ANTECEDENTES, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho; também possui PROFISSÃO DEFINIDA, (Pescador), sendo que trabalhava na Empresa Pioneira na Cidade de Porto Belo/SC; possui RESIDÊNCIA FIXA, qual seja, Rua XXXX, na Cidade de Navegantes/SC; não havendo assim, motivos para a manutenção da Prisão em Flagrante, porquanto o Acusado possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade. Assim, o Autor possui ocupação lícita e preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.
Destarte Exa., com a devida venia, não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho.