direito ambiental
CONTRATANTE Sr(a).Karen Schwinden brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua Pedro Neri Schwinden, n° 920, Cidade de Santo Amaro da Imperatriz, Estado Santa Catarina, CPF 043.800.749-27.
CONTRATADO Daniela Kloppel M.E. brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua Major Joaquim de Campos, n°5792, Cidade de Santo Amaro da Imperatriz, Estado Santo Amaro da Imperatriz CNPJ: 10.718.598\0001-02
Clausula 1
Pagamento da quantia de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais), que será efetuado no mesmo dia do serviço a ser efetuado pela contratada sendo em dinheiro, cheque ou cartão de crédito ou débito a discricionariedade do contratante, determinada neste momento uma multa sobre a desistência do contratante, definida em R$ 650,00 ( Seiscentos e cinquenta reais), com exceção nos casos fortuitos ou de força maior.
Clausula 2 Contratado fornecerá as ferramentas, material, e pessoal necessário, responsabilizando-se pela conclusão do serviço na data prevista, sendo personalíssimo sujeito a multa a ser paga pelo contratado com exceção nos casos furtuitos ou de força maior. A multa a ser paga pela contratada pela não execução do serviço contratado é de R$ 650,00( Seiscentos e cinquenta reais)
Clausula 3 O tempo médio do serviço a ser realizado é de 2 (horas), e será realizado no dia 26 de Abril de 2014.
Clausula 4 Contratado responderá por danos que resultem da imperícia ou negligência sua ou de seus empregados, segundo os princípios gerais de responsabilidade.
As partes elegem o foro de Santo Amaro da Imperatriz /SC para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
Testemunha 1: ______________________________________
Testemunha 2: ______________________________________
Contratante e contratado concordam e estão ajustados com todas as normas e clausulas estipuladas neste contrato e assim assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor, os quais passam a ter força legal entre as