direito ambiental
Esse trabalho visa caracterizar a desapropriação da propriedade, sob o prisma da utilidade pública e interesse coletivo, em contraponto com a relevância da função socioambiental da propriedade, e os impactos que podem ocorrer no meio ambiente. De modo a possibilitar reflexões a cerca do tema, como exemplificado em discussão feita, a respeito da desapropriação ocorrida na comunidade indígena do Xingu, e os ribeirinhos que ali abitam, sendo abordado no contexto a seguir, relatos e fatos que vem a mais de duas décadas evidenciando tal problemática, com foco principal na desapropriação das terras para a construção da usina hidroelétrica, na região, do rio Xingu no Estado do Pará.
E a aplicação dos investimentos na obra, feitas pelo programa de aceleração de crescimento (PAC). E diante dos embates judiciais que o processo de construção sofreu ao longo do tempo, trazendo o entendimento da Suprema Corte, em decisão a respeito da inconstitucionalidade, na realização da obra, sob a ótica do interesse social e coletivo, e analisando o princípio da função socioambiental da propriedade.
PALAVRAS-CHAVE: Desapropriação, impacto ambiental, interesse coletivo.
INTRODUÇÃO
O princípio da função socioambiental da propriedade, com advindo da Carta Magna de 1988 se concebeu como um direito fundamental tipificado em seu texto. De fato um marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, pois o Estado passa á regulamentar o uso da propriedade sob um ponto de vista socioambiental sobrepondo-se aos interesses individuais. Isso significa que foi superada a ideia que a propriedade era “sagrada e inviolável”, trazida pela Declaração dos direitos do Homem, e do Cidadão, de 1979, e pelo próprio Código Civil de 1916, que ostentava uma concepção individualista sobre o tema. E segundo Garcia (2010), com a nova Constituição em vigor, perdeu o caráter absoluto, ilimitado e inatingível, qualificados pela concepção individualista do Código Civil de