Direito ambiental
Existem restrições nos zoneamentos: numa zona mista (urbana e rural) não pode uma indústria funcionar depois das 20h, por exemplo. Em zona residencial não se pode ter boate, por exemplo. Atualmente, está se mapeando a Amazônia Legal (zoneamento). c) Avaliação de impacto ambiental = são os estudos ambientais, tais como: ● EPIA/RIMA = EPIA (Estudo Prévio de Impactos Ambientais) / RIMA (Relatório de Impacto do Meio Ambiente). ● Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e Relatório de Viabilidade Ambiental (RVA): São estudos simplificados, ou seja, não demandam a realização do EPIA/RIMA. Não podem ser usados para estudos ambientais em obras de grande impacto que cause danos ambientais degradantes. Obs.: ≠ EPIA/RIMA AIA Gênero Espécie (de estudos ambientais).
- AAE (Avaliação Ambiental Estratégica) = Quando se tem: planos, programas e políticas governamentais, que visam avaliar um conjunto de várias obras/empreendimentos. Ex.: PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). - AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) = visa projetos e empreendimentos singulares (individuais). Ex.: Licenciar uma rodovia, ferrovia, etc. d) o licenciamento ambiental (Resolução 237/97 do CONAMA) e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Obs.: Os itens I ao IV são INSTRUMENTOS DE COMANDO-CONTROLE, ou seja, o Poder Público traz as normas e depois realiza a fiscalização se estas estão sendo cumpridas.
e) Possibilidade do empreendedor tem se realizar a gestão