direito ambiental
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PECULATO
“Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública.
Está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que dispõe o seguinte: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Quem comete este tipo de crime está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.
O crime de peculato pode ser subdivido em cinco categorias previstas no Código Penal: peculato-apropriação; peculato-desvio; peculato-furto;