Direito Ambiental
CORRENTE A FAVOR DA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE
Equipe1
Nome oficial: Usina Hidrelétrica de Belo Monte
Localização: Rio Xingú, Pará – Brasil
Inauguração: Fevereiro de 2015 (previsão)
Capacidade de Gertação: 11.233,1 MW instalados, médios 4.500 MW
Área alagada: 513 Km²
A Usina Hidrelétrica de Belo Monte é uma central hidrelétrica que está sendo construída no Rio Xingu, no estado brasileiro do Pará, nas proximidades da cidade de Altamira.
Sua potência instalada será de 11.233 MW; mas, por operar com reservatório muito reduzido, deverá produzir efetivamente cerca de 4.500 MW (39,5 TWh por ano) em média ao longo do ano, o que representa aproximadamente 10% do consumo nacional (388 TWh em 2009). Em potência instalada, a usina de Belo Monte será a terceira maior hidrelétrica do mundo, atrás apenas da chinesa Três Gargantas (20.300 MW) e da brasileira e paraguaia Itaipu (14.000 MW); e será a maior usina hidrelétrica inteiramente brasileira.
O lago da usina terá uma área de 516 km²2 (1/10.000 da área da Amazônia Legal), ou seja 0,115 km³ por MW efetivo. Seu custo está estimado em R$ 26 bilhões pela concessionária, ou seja R$ 4,3 milhões por MW efetivo. O leilão para construção e operação da usina foi realizado em abril de 2010 e vencido pelo Consórcio Norte Energia com lance de R$ 77,00 por MWh. O contrato de concessão foi assinado em 26 de agosto do mesmo ano e o de obras civis em 18 de fevereiro de 2011. A usina está prevista para entrar em funcionamento em fevereiro 2015.
Desde seu início, o projeto de Belo Monte encontrou forte oposição de ambientalistas brasileiros e internacionais e de algumas comunidades indígenas locais. Essa pressão levou a sucessivas reduções do escopo do projeto, que originalmente previa outras barragens rio acima e uma área alagada total muito maior. Em 2008, o CNPE decidiu que Belo Monte será a única usina hidrelétrica do Rio Xingu.
São indiscutíveis os benefícios esperados da Usina