Direito ambiental
Maria Gabriela Tada Singer (UNIPAR)
Resumo: O meio ambiente é muito importante para a sobrevivência humana no Planeta, podendo ser caracterizado como expansão do direito à vida, por isso é considerado um direito fundamental que deve ser protegido pelo homem para as futuras e presentes gerações, dever este garantido em lei.
Palavras Chave: meio ambiente; direito fundamental; reserva legal.
Introdução: Este trabalho visa explicar o porquê de o meio ambiente estar caracterizado como um direito fundamental, levando em consideração a Constituição Federal, velho e o novo código florestal e as doutrinas e jurisprudências que explicam sobre o assunto.
Objetivo: Mostrar por que o direito ao meio ambiente é considerado um direito fundamental e por que ele deve ser defendido analisando a velha e a nova legislação do meio ambiente.
Metodologia: Como procedimento metodológico utilizou-se pesquisa bibliográfica, revistas jurídicas e sites de teor jurídico e ambiental.
1.Noções de Direito Fundamental
De acordo com Canotilho, os direitos fundamentais cumprem “a função de direitos de defesa dos cidadãos sob uma dupla perspectiva: (1) constituem, num plano jurídico-objetivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual; (2) implicam, num plano jurídico-subjetivo, o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos (liberdade negativa)”.[1]
1.1.Gerações
A maioria dos doutrinadores divide os direitos fundamentais em três importantes gerações, que representam o lema de liberdade, igualdade e fraternidade: os de primeira geração, que surgiram entre a revolução americana e