direito ambiental r
DIREITO AMBIENTAL
BRUMADINHO
2015
FACULDADE ASA
LIMITAÇÃO DO DIREITO DE PROPIEDADE
GUSTAVO
BRUMADINHO
2015
INTRODUÇÃO
O direito de propriedade, sem dúvidas, é fundamental para garantir a circulação de riquezas, bem como a segurança jurídica. Todavia, a concepção desse direito, atualmente, não mais possui o caráter absoluto que detinha no Estado Liberal. Portanto, hodiernamente, o direito de propriedade é flexibilizado a fim de serem privilegiados outros direitos e princípios de relevância equiparada, tais como a função social da propriedade rural e urbada, proteção do meio ambiente, defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural, entre outros.
Esta relativização está intimamente ligada ao princípio da solidariedade, previsto constitucionalmente. Sob a perspectiva da solidariedade, conclui-se que a propriedade não deve ser destinada a beneficiar apenas aquele que a detém, mas, também, toda a coletividade. Em vista disto, existe uma série de previsões constitucionais e legais que impõe limites negativos e afirmativos ao proprietário e ao possuidor, que serão, adiante, analisadas.
O que é Direito Ambiental
O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.
No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
A lei 6.938, regulamentada pelo