Direito Ambiental e principio da prevenção
Componentes: Igor Coelho Bayerl / Gustavo Canuto
Este exercício tem como objetivo demonstrar uma construção realizada de forma ilegal, que fere o princípio da prevenção.
Essa obra mostrada acima, encontra-se na Beira Rio. A mesma não deveria ter começado a ser construida de acordo com o princípio da prevenção, visto que para a instalação de algo é necessário o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA). Esse estudo serve para demonstrar o que vai acontecer de impacto ambiental, é necessário prever as condições antes de se construir qualquer empreendimento. Se não consultar a licença o dano é previsível, logo não se pode fazer. O princípio resume as normas.
O que foi construído antes de 1988, é resguardado pela lei da época. O princípio da prevenção somente é para quando o dano é certo. Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
A lei municipal de cachoeiro de itapemirim nº 5890, de 31 de outrubro de 2006, em seu artigo 288 diz o seguinte:
Art. 288 Ao longo do Rio Itapemirim e demais águas correntes, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi, mínima de 15,00m (quinze metros), após alinhamento definido pela Municipalidade.
A obra não respeita essa reserva de 15 metros como relatado pelo artigo 288, então provavelmente não deve ter realizado o estudo prévio de impacto ambiental, ferindo assim o princípio da prevenção, mesmo assim essa construção não foi embargada, não foi suspensa, e muito menos demolida.