Direito Ambiental 2 Bimestre
TRABALHO DE DIREITO AMBIENTAL
Nomes e RAs: André Victor de Lima Andres 6275284490 Fabricio Ferreira de Campus Gildo Portela de Paula Luiz Fernando Lussi Sílvia de Lima dos Santos
Séries/Turma: 4º e 5º/B
Professor(a): Giovani Papini
Passo Fundo, junho de 2015 1.Sujeitos do Crime
Os sujeitos do crime abrangem o sujeito ativo, o sujeito passivo, o concurso de pessoas e a polêmica responsabilidade penal da pessoa jurídica.
1.1 Responsabilidade penal da pessoa física
O sujeito ativo dos crimes ambientais pode ser qualquer pessoa física imputável (art.2º da Lei nº9605/98). Considera se imputável toda pessoa que tem capacidade de entender a ilicitude do fato e de agir de acordo com esse entendimento.
As sanções penais aplicáveis à pessoa física são as penas privativas de liberdade, as restritivas de direitos e a multa.
A pena poderá ser atenuada, se o sujeito ativo tiver baixo grau de instrução ou escolaridade, se o sujeito ativo se arrepender e reparar espontaneamente o dano, ou limitar significativamente a degradação ambiental causada, se o agente comunicar previamente o perigo iminente de degradação ambiental, se o agente colaborar com os encarregados da vigilância e do controle ambiental; ou agravada, quando não constituem ou qualificam o crime.
Reincidência nos crimes de natureza ambiental, ter o agente cometido a infração, para obter vantagem pecuniária, coagindo outrem para a execução material da infração, afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente, concorrendo para danos à propriedade alheia, atingindo áreas de unidade de conservação ou áreas sujeitos, por ato do Poder Público, a regime especial de uso, atingindo áreas