Direito Ambental
Introdução:
A gestão ambiental é um dos maiores desafios que as empresas tem enfrentado neste início de século, devido especialmente à certeza científica de que os recursos naturais, em sua grande maioria, não são infinitos e renováveis, mas pelo contrário, se encontram estagnados e comprometidos, devido ao modelo de crescimento econômico adotado desde a Revolução Industrial.
Logo, ao se implementar um sistema estruturado de gestão ambiental surge a possibilidade de uma organização acompanhar e assegurar sua conformidade com requisitos da legislação ambiental, cada vez mais complexos, otimizando o uso de seus recursos e minimizando o impacto causado ao meio ambiente.
A auditoria ambiental é considerada um "novo" instrumento de gestão para a tutela do meio ambiente. Trata-se de um procedimento de verificação e avaliação da gestão ambiental de determinada empresa, através da análise de seu desempenho somado a outros fatores como a obediência à legislação ambiental vigente e o desenvolvimento da política ambiental da própria instituição.
Com relação à sua natureza, pode ser de origem interna, quando requerida de ofício pela própria empresa, ou externa, funcionando como modo de obtenção de uma certificação ambiental (v. g. série ISO), ou ainda, sendo determinada pelo Poder Público (Auditoria Pública), cujo caráter é compulsório, pois exigida legalmente por algum órgão ambiental.
Via de regra, é um procedimento preventivo, pelo qual há a pretensão de se encontrar alternativas para evitar danos ao meio ambiente, minimizando, desse modo, a sujeição às multas administrativas ou à instauração de processos judiciais.
Torna-se ainda, um procedimento muito recomendado por ser bastante econômico e eficaz, em se comparado com as possíveis multas administrativas e demais penalidades na esfera criminal e civil, que acabam por complicar e comprometer o próprio funcionamento da empresa, além de favorecer e contribuir