Direito Alternativo
1. O Pluralismo Jurídico – Uma ideia Fora do Lugar? ...
A seguir, apresentaremos um texto sobre o Pluralismo Jurídico, expondo como esse conceito chegou ao Brasil e as maneiras de que o mesmo acabou se desenvolvendo.
Entretanto, primeiramente, vale ressaltar que não será apresentada uma definição definitiva e única do que é o Pluralismo Jurídico, já que é um ponto um tanto quanto característico do Direito a existência de um dissenso a cerca dos conceitos. Um bom exemplo disto está em outro ramo jurídico, o da ciência política, onde não há um consenso a respeito do que é a mesma, visto a vasta possibilidade de mutabilidade da ciência e quase que inevitável parcialidade dos observadores1.
É importante também ressaltar que a Teoria Crítica exerceu grande influência sobre o Pluralismo. Por Teoria Crítica, entende-se um comportamento crítico em que os indivíduos não aceitam como naturais os empecilhos em sua vida, não se conforma com o que lhe é proposto, sempre há um questionamento2. Percebe-se então, que a Teoria Crítica segue em contraposição ao Monismo, ou seja, a concepção de que o Estado é o único centro de poder e fonte válida das normas jurídicas, até então vigente na Europa3.
Portanto, percebe-se a importância da presença de uma Teoria Crítica no pensamento dos indivíduos, uma vez que ela é essencial para a concretização das aquisições das classes sociais inferiores. Um bom exemplo disso é a luta de classes, referente à consciência crítica, na qual Karl Marx defende que esta é o motor da história. Ou seja, a importância é tremenda, pois caso não houvesse crítica entre os indivíduos, as diferenças entre as sociedades ficaria perpetuada.
No Brasil, o Pluralismo Jurídico tem origem na década de 70, no trabalho pioneiro de Boaventura de Souza Santos, sociólogo português que fez um trabalho a respeito das práticas jurídicas não