Direito ainda é conceito mal compreendido
Por André Karam Trindade e Alexandre Morais da Rosa
Carlos María Cárcova é um dos juristas de maior envergadura na América Latina. Durante o regime militar argentino, militou ativamente na defesa de presos políticos. Atualmente, dirige o Instituto de InvestigacionesJurídicas y Sociales Ambrosio Lucas Gioja, vinculado à Universidade de Buenos Aires, onde leciona e desenvolve suas pesquisas em teoria crítica e Filosofia do Direito.
Ele nos ensina que, desde o nascimento, os sujeitos praticam atos da vida civil sem terem noção de sua regulação pelo Direito. Tal fenômeno revela umaopacidade do mundo jurídico por parte daqueles que o manejam, quer consciente ou mesmo inconscientemente. Esta situação vem agravada, nos dias de hoje, pelo desenvolvimento científico e tecnológico, com suas redes de informação, que investem incessantemente sobre a possibilidade de absorção racional do indivíduo, bastando, para tanto, perceber-se a pletora de leis em vigor, cujo conhecimento sistemático mostra-se absolutamente inviável.
Ocorre que, mesmo assim, o discurso jurídico rejeita, categoricamente, que o cidadão desconheça a lei, cujo cumprimento é imposto a todo bom sujeito, ao qual compete cumprir suas obrigações sociais. A liberdade e igualdade jurídicas do homem exigem tal ficção como constitutiva do laço social, embora tudo isso não passe de absoluta ilusão, pois muitos desconhecem e a maioria não é capaz de compreender os termos e sentidos legais. O contexto pessoal e as características da formação histórico-social são variáveis para compreensão do fenômeno jurídico.
Evidentemente que o Direito da Modernidade fundamenta-se na universalidade, generalidade e abstração de suas normas. E, para sua funcionalidade, ele precisa recorrer a um princípio de obrigação, que vem resgatado do Direito Romano: nemini licet ignorare ius. Desconsidera-se, assim, toda diversificação social, sua desinformação e segmentação num