Direito agrário
O presente trabalho tem por objetivo ampliar os estudos sobre a Desapropriação por Interesse Social para a Reforma Agrária, Ratificação da Posse e o Direito a Indenização. Para atingir este objetivo abordaremos como itens de estudo a Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária, a Propriedade Privada e Função Social, a Ratificação da Faixa de Fronteira, os Institutos que constituem a Desapropriação, as Inviabilidades da Ação de Desapropriação.
A base histórica da por Interesse Social para a Reforma Agrária remete a época do Brasil Colônia, as terras eram de propriedade da Coroa Portuguesa e eram cedidas a particulares, caso estes satisfizessem as condições pré-estabelecidas pela coroa receberia a propriedade da terra, caso não fossem satisfeitas as condições impostas lhes seria esbulhada a terra. Assim sendo, tanto na origem do instituto da desapropriação como nos dias de hoje observa-se a interferência do Estado no patrimônio privado caso não sejam respeitadas algumas condições impostas pelo Leviatã.
2. Desapropriação por Interesse Social para a Reforma Agrária
Este item é retratado pelo autor como a evolução histórica das legislações no que diz respeito à intervenção da propriedade por meio de desapropriação.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1.988, em seu inciso XXIV expõe que “ a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Nos artigos 182 a 191, são referidas as políticas chamadas de urbana, agrícola, fundiária e a reforma agrária. O direito da propriedade privada é descrito no artigo 5º, inciso XXII, bem como no artigo 170, inciso II..
A desapropriação é o modo que o Estado tem para restringir o direito de propriedade, sendo uma maneira de manifestação do poder do império estatal, pois ao destituir a propriedade de seu proprietário,