Direito agrario
6. O Estatuto da Terra
O Estatuto da Terra surgiu após as sucessivas tentativas frustradas de aprovação de um “Código Rural” a exemplo do apresentado pelo gaúcho Joaquim Luís Osório, nos idos de 1914; o da iniciativa do Deputado Estadual Favorino Mércio à Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, em 1937, quando era permitido aos Estados-Membros da Federação legislarem sobre o assunto e no mesmo ano encaminhado ao Congresso Nacional. O do outro eminente gaúcho Borges de Medeiros. Outro elaborado pela Comissão composta dos senhores Luciano Pereira da Silva, Adamastor Lima, Alberto Rego Lins e João Soares Palmeira, em 1942 e ainda um projeto do Código Rural do Rio Grande do Sul, da lavra dos senhores Joaquim Luís Osório, F. Contreiras Rodrigues e José Lourenço da Silva. Nos países do Mercosul, o Uruguai e o Paraguai têm seus Códigos Rurais, com jurisdição nacional. A Argentina por sua vez adota o sistema de Códigos Rurais provinciais. Sobre o nosso Documento da Terra, assim se expressa Paulo Tormin Borges: “O Estatuto da terra é a lei agrária fundamental. Em seus 128 artigos ele fixa os rumos básicos do relacionamento entre a terra e o homem, procurando proteger este e aquele. Protege o homem, como sujeito da relação jurídica e destinatário das vantagens objetivadas pela lei. Protege a terra, porque ela é a matriz e a nutriz não só no presente como no futuro. Por isso ela precisa ser tratada com carinho, para que, na afoiteza, não se mate a galinha dos ovos de ouro.” “O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, de 30-11-1964, sendo portanto, uma obra do regime militar que acabava de ser instalado no país através do golpe militar de 31-3-1964. Sua criação estará intimamente ligada ao clima de insatisfação reinante no meio rural brasileiro e ao temor do governo e da elite conservadora pela eclosão de uma revolução camponesa. Afinal, os espectros da Revolução Cubana (1959) e da implantação de