Direito administrativo
R: Considere-se como força vinculativa dos direitos fundamentais a possibilidade que estes detém, em caso de violação, de serem conhecidos pelo Judiciário. Entende que os direitos fundamentais correspondem àquelas posições jurídicas que, na perspectiva do direito constitucional, são tão relevantes que seu reconhecimento ou não-reconhecimento não pode ser deixado à disposição do legislador ordinário
O autor Alexy relata no texto que:
... O conceito da vinculação jurídica é determinado diferentemente na teoria geral do direito. Em um sistema jurídico que conhece a separação dos poderes e, com isso, o poder judicial, como terceiro poder, tudo fala a favor disto, qualificar como “ juridicamente vinculativas” somente aquelas normas de direitos fundamentais cuja violação seja em que procedimento for, possa ser verificada por um tribunal, que são portanto, justiciáveis...
2 - No Brasil os direitos fundamentais Sociais tem ou deveriam ter essa força vinculativa que se refere Robert Alexy?
R: Para Alexy, que pelo fato de estarem reciprocamente vinculados, em uma Constituição, elementos procedimentais e materiais, o sistema jurídico, em sua totalidade, sofre grandes consequências, pois há conteúdos do sistema jurídico que, do ponto de vista da Constituição, são meramente possíveis, como existem alguns conteúdos, constitucionalmente necessários, e outros, impossíveis. Portanto, no modelo constitucional misto, à fundamental formal, soma-se a fundamentação material. Os direitos fundamentais e as normas de direitos fundamentais seriam materialmente fundamentais, tendo em vista que, a partir delas, tomam-se decisões a respeito da estrutura normativa básica do Estado e da Sociedade.