Direito administrativo
Curso: Bacharelado em Direito
Aluno: Salmo Edgley Vicente Valdevino
Provimento
04 de abril de 2012
Faculdade: Faculdades Integradas de Patos – FIP
Curso: Bacharelado em Direito
Aluno: Salmo Edgley Vicente Valdevino
Provimento
Trabalho apresentado á disciplina de Direito Administrativo
Política do curso Bacharelado em Direito da FIP.
22 de maio de 2012
Introdução
O trabalho a seguir expõe de maneira direta as formas de provimento originário e derivado detalhando-as para que se possa ter uma boa compreensão do conteúdo
Provimento é todo ato administrativo praticado com a intenção de preenchimento de cargo público, podendo ser feito de várias maneiras dentre elas estão: nomeação, promoção, reversão, aproveitamento, a reintegração, a recondução. Existem dois tipos de provimento; o provimento originário e derivado.
Provimento originário O nosso ordenamento jurídico atualmente reconhece apenas um tipo de provimento originário, que é a nomeação. A nomeação consiste em um ato administrativo que atribui um cargo a um servidor independentemente de ele ter vinculo anterior com a administração pública, portanto “ o agente está entrando pela primeira vez em determinada carreira”.
A nomeação será sempre feita pelo administrador de maneira que sua decisão é discricionária, este saberá o melhor momento para efetivação do servidor, estando somente limitada a sua decisão ao prazo de validade do concurso e a observação de alguns requisitos para o preenchimento de cargos públicos. Os requisitos são divididos em gerais e específicos. Os gerais são aplicados a praticamente todo cargo público, como por exemplo, a quitação com as obrigações militares e eleitorais. Os específicos são definidos em lei de acordo com as atribuições do cargo.
Provimento derivado
Diferentemente do provimento originário, o derivado será atribuído a um servidor que tem relação anterior com a administração, ou seja, a