Direito administrativo
Aula 01 – Professora Licinia Rossi
Direito Administrativo
Princípios
Falar do estudo dos princípios é falar do regime jurídico administrativo.
“Pedras de Toque”:
Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular
Consequências da relação do Estado com uma superioridade com relação ao particular:
I – Atributos de ato administrativo:
P – presunção de legitimidade
A – auto executoriedade
T – tipicidade
I – imperatividade II – Caducidade III – Desapropriação IV – Clausula Exorbitante V – Poder de Polícia
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
É o principio que vai impor os limites do administrador. Exerce função pública, age em nome do povo. Tem que sempre escolher o melhor para o público.
Exemplos:
- Licitação que é um instituto que consagra a ideia da indisponibilidade do interesse público.
- Concurso Público, que é feito para não dispor do interesse público. Não cabe ao administrador escolher quem ele quiser.
Princípios Expressos na Constituição Federal:
Art. 37 CF
L – legalidade
I – impessoalidade
M – moralidade
P – publicidade
E – eficiência
Princípio da legalidade: significa no dir. público subordinação a lei. Só pode fazer o que a lei mandar. No dir. privado, significa não contradição a lei, eu faço tudo o que eu quiser menos o que a lei proíbe.
OBS:
Princípio da Supremacia do Interesse Público - Todo Estado tem essa relação.
Princípio da Legalidade – Só se fala em legalidade em um Estado de Direito, que é pautado em regras próprias, etc.
OBS:
Se a administração pública não agir de acordo com a lei vai ser um ato ilegal, e o prazo para anular esse ato ilegal que não obedeceu o princípio da legalidade é de 05 (cinco) anos (art. 54 da lei 9784/99). E quem pode anular ato ilegal é a administração pública, através de Revisão com base na Autotutela. O Poder Judiciário também pode anular um ato ilegal.
Princípio da Impessoalidade: ausência de subjetividade. Não pode conferir ao