Direito Administrativo
1 – Qual é a Emenda Constitucional que acrescentou à redação do art 241 da C.F. de 1988 a figura dos consórcios públicos?
A Emenda Constitucional 19/1998, acrescentou à redação do art 241 da Constituição Federal de 1988, quando diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, disciplinaram por meio de lei, os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a questão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
2 - Extrair da redação do art 241 da C.F. o conceito de consórcios públicos.
Ainda fazendo referência ao art citado acima, verifica-se, que a finalidade de criar um consórcio público, é uma questão de associação ao serviço público. Significa dizer que dois ou mais entes federados poderão criar um consórcio público parra prestar um serviço público de interesse comum.
3-A criação de um consórcio público contribui para a descentralização ou a desconcentração da prestação do serviço público? Justifique?
A criação de um consórcio público, contribui para a descentralização da prestação de serviço público a este transferido, onde descentralização é a distribuição externa de competência de pessoa jurídica para jurídica.
Direito Administrativo
Recentemente 3 entidades privadas sem fins lucrativos do município ABCD, que atuam na defesa, preservação e conservação do meio ambiente, foram qualificadas pelo Ministério da Justiça como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP”. Buscando obter ajuda financeira do Poder Público para financiar parte de seus projetos, as 3 entidades apresentaram requerimento a entidade competente expressando seu desejo de firmar um “Termo de Parceria”.
Considerando a narrativa fática acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal