Direito Administrativo
Direito Administrativo
Matheus Carvalho
INTERVENÇÃO
PROPRIEDADE
DO
ESTADO
NA
DESAPROPRIAÇÃO
Art 5º, XXIV CF
Servidão
● utilização de patrimônio particular para prestar serviços públicos;
● Serviente x Dominante (serviço público)
● Indenização em caso de dano
● Perpétuo
Espécies:
A) Comum:
● Por utilidade pública
● Por necessidade pública (indenização prévia, justa, em dinheiro)
● Interesse social
B) Sancionatória:
● Reforma agrária – função social da propriedade art. 184 CF/88. União. Não pode pequena propriedade produtiva. TDA 20 anos.
● Plano Diretor – função social (art. 182 CF/88, lei n. 10257/01 – parcelamento, IPTU progressivo e desapropriação). TDP -10 anos.
● Tráfico de entorpecentes – art. 243 da CF/88, confisco. Bens móveis – combate ao crime, investe na recuperação de viciado. Bens imóveis – assentamentos de colonos.
REQUISIÇÃO
● Iminente perigo
● Provisória
● Art. 5, XXV da CF/88
● Indenização ulterior em caso de dano
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
● Utilização de propriedade por determinado tempo ● Necessidade pública: Leis n. 3.365/41,
8.666/93 e 8987/95
TOMBAMENTO
● Patrimônio histórico, artístico e cultural
● Conservação
● Obrigações: 1) positivas – conservação e preferência; 2) Negativas (não fazer): reforma e tirar do país ( requer autorização); 3) Tolerar: fiscalização, sem indenização.
PROCEDIMENTO
1. Fase declaratória – Decreto, Lei.
Fixação do estado do bem
Caducidade – necessidade/ utilidade – 5 anos
- interesse social – 2 anos
- sem efeito – carência 1 ano
2. Fase executória:
● valor venal + indenizações.
● Via judicial: sem acordo, proprietário desconhecido. ● Direito de extensão – parte inaproveitável
● Desapropriação por zona
● Desapropriação indireta
● Retrocessão – direito real ou pessoal ( CC – pessoal, majoritário – real)
● Tredestinação.
INTERVENÇÕES RESTRITIVAS
Limitação :
● Geral e abstrata, ex: Beira mar, calha para calçada.... ● Poder de polícia
● Ex nunc - não gera indenização.
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