DIREITO ADMINISTRATIVO
Conceito
Direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar, concreta e imediatamete os fins desejados do Estado. Os princípios básicos da Administração estão previstos na Constituição federal (art.37), são eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO
Princípio da Legalidade
É o mais importante do qual decorrem os demais princípios, significa a submissão ao império da Constituição e das leis; por ser essencial ao Estado de Direto e ao Estado Democrático de Direito. Do princípio da legalidade decorre a proibição de, sem lei ou ato normativo que permita, a Administração vir a, por ela manifestação unilateral de vontade, declarar, conceder, restringir dreitos ou impor obrigações.
Princípio da Impessoalidade
Significa tanto a atuação impessoal, quanto a genérica, ligada à finalidade da atuação administrativa que vise sempre a satisfação do interesse coletivo, também significa a imputação da atuação do órgão ou entidade estatal, não o sendo quanto ao agente público, pessoa física, como ainda a isonomia, porque obrigatório o tratamento igualitário de todos os administrados. A impessoalidade está relacionada à finalidade, ao fim estatuído pela lei e cuja perdição significa desvio, e também à imputação da atuação admnistrativa e à necessidade de observância do princípio da isonomia.
Princípio da Moralidade
É a proibição de a atuação administrativa distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé, da lealdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Estes são princípios gerais que ditam o conteúdo do princípio da moralidade administrativa, e a sua violação pode ser identificada, por exemplo, pela infringência dos requisitos da finalidade.
A atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade e os deveres de boa administração.