Direito Administrativo
Prof. Alexandre
Premissas
- Estado (povo, território, soberania)
- concepção dos Estado
Estado de direito
- regras para serem cumpridas por todos, não apenas aos particulares
Estado democrático
- tem-se o respeito e a participação do povo. Surge organizações para que o povo participe das decisões.
26/07
Revolução francesa
- separação dos poderes
Organiza a administração
- ano de 1800 (surgimento da figura do autônomo)
Particularidades
- recentes
- "sociais": função social da propriedade, função social do contrato, surgido da constituição alemã.
- ramo do direito não codificado
Fontes do direito administrativo
- lei
- doutrina
- jurisprudência
- costumes
- princípios gerais do direito
30/07
Princípios do direito administrativo
- "regime jurídico administrativo": interesse público, supremacia e indisponibilidade do direito público
- interesse público é a vontade da coletividade
- determina que o interesse público esteja acima do direito particular (supremacia do interesse público)
- indisponibilidade do interesse público não pode dispor do interesse público.
02/08
Princípios da administração pública (art. 37, caput, CF)
- sentido objetivo: administrar, organizar
- sentido subjetivo: é o conjunto de órgãos utilizados para alcançar o interesse público
• Executivo administra o legislativo e o judiciário
• judiciário julga mas também pode administrar
• legislativo legisla (judiciário) e administra
1. Legalidade: "estrita" "poder = dever"
2. Impessoalidade: a administração não pertence ao administrador que a pertence, ela é algo diferente das pessoas que a estão desempenhando. Todos são iguais perante a administração. Tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais.
3. Moralidade: Padrão de comportamento aceito e uma determinada sociedade (ética profissional). A moral pode mudar com o tempo. De acordo com a lei. Visto que tal princípio integra o conceito de legalidade. Ato imoral é ato