Direito Administrativo
ADMINISTRATIVO
Professora Lívia Xavier
E-mail: liviaxavier21@gmail.com
Conceito
Conjunto de normas e princípios que, visando sempre o interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a quem deve servir.
Regula por exemplo a relação entre
Administração Direta com as pessoas da
Administração Indireta, disciplina a relação entre Estado e os particulares.
Ele
cuida do funcionamento da Administração Pública, o Estado em seu aspecto dinâmico, funcional deixando para o Direito Constitucional a parte
Fontes do Direito
Administrativo
Lei
Costumes
Jurisprudênci a Doutrina
• Lei – Fonte primordial do direito administrativo, composta pelos atos normativos expressos, desde a
Constituição até os regulamentos •executivos.
Jurisprudência - Representa as reiteradas decisões judiciais em um sentido. •mesmo
Doutrina – Conjunto de tese, construções teóricas e formulações descritivas, que formam um sistema teórico de princípios aplicáveis ao
Direito
Positivo, influenciando não só na elaboração de novas Leis, mas também no julgamento das lides
(conflitos)
de direito • Costumes Administrativos: Práticas reiteradas observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. Em razão de deficiência da legislação estes costumes ou prática administrativas vem suprindo o texto escrito, de forma que a praxe burocrática passa a suprir a ausência da Lei, atuando também como elemento informativo a doutrina. (podendo gerar direitos)
Diferenças entre Direito Público e Direito Privado
DIREITO PÚBLICO
Regula os interesses da coletividade;
Desigualdade jurídica entre os polos da relação (supremacia do Poder Público).
Predominância de normas imperativas inafastáveis. Constitucional, Administrativo,
Tributário, Eleitoral, Penal, etc.
DIREITO PRIVADO
Regula os interesses dos particulares.
Igualdade jurídica entre os polos da relação.
Predominância de normas mais flexíveis,
que