Direito administrativo
BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO 1
RESUMO PARA 1ª AVALIAÇÃO
UNIDADE I: 1 Direito Administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Formação Histórica. 1.4 Fontes. 1.5 Relações com as demais Disciplinas Jurídicas. 1.6 Interpretação.
1. DIREITO ADMINISTRATIVO
1.1. CONCEITO
O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
O Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem.
É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre estes e as coletividades a que devem servir.
O Direito Administrativo é o ramo do direito público interno que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.
1.2. OBJETO tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.
1.3. FORMAÇÃO HISTÓRICA
O Direito Administrativo surgiu entre o final do século XVIII e início do século XIX, entre a decadência do Estado Absolutista e a