Direito administrativo
Professor: Hugo Barros Chianca
• Licitações
• Atividade voltada ao interesse público
• Liberdade daria margem à escolhas impróprias
• Conceito
• Procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico e científico.
• Licitações
• Natureza jurídica
• Procedimento administrativo com fim seletivo.
• Disciplina normativa
• Disciplina Constitucional
• Artigo 37, XXI
• Princípio da obrigatoriedade de licitação
• Artigo 22, XXVII • Competência
• Disciplina legal
• Lei 8.666 de 1993
• Licitações
• Destinatários
• Administração Pública Direta
• Administração Pública Indireta
• Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que exploram atividades econômico-empresariais
• Atividade meio
• Fundamentos
• Moralidade administrativa
• Deveres de lealdade e boa-fé
• Licitações
• Fundamentos
• Igualdade de oportunidades
• Evitar a livre escolha
• Permitir competitividade entre os interessados
• Fundamento nos princípios da igualdade e impessoalidade
• Objeto
• Imediato
• Seleção de determinada proposta que melhor atenda aos interesses da Administração
• Mediato
• Obtenção de certa obra, serviço, compra, etc.
• Licitações
• Princípios
• Legalidade
• Moralidade
• Impessoalidade
• Igualdade
• Publicidade
• Probidade administrativa
• Vinculação ao instrumento convocatório
• Julgamento objetivo
• Licitações
• Princípios correlatos
• Derivam dos princípios básicos
• Princípio da competitividade
• Disputa equânime entre os licitantes
• Princípio da indistinção
• Preferências relativas à natureza, sede ou domicílio dos licitantes
• Princípio da inalterabilidade do edital
• Vinculação às regras preestabelecidas