Direito Administrativo
Graduado em Administração de Empresas pelo Centro Universitário Barra Mansa (UBM).
Graduado em Direito pelo Centro Universitário
Geraldo di Biasi (UGB) e pela Faculdade Assis
Gurgacz (FAG-PR). Professor de cursos preparatórios em Cascavel, Curitiba, Rio de Janeiro,
Bahia e Minas Gerais. Possui vasta experiência nas bancas da Cespe/UnB, Esaf, FCC, FGV entre outras. Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
Estatuto dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112/90 III
Licenças e concessões
Licenças
Para tratamento de saúde em pessoa da família:
até 30 dias + 30 dias (com remuneração);
+ 90 dias (sem remuneração) = total de 150 dias;
tem que ser precedido de exame médico por junta médica oficial.
Tratamento da própria saúde:
até vinte e quatro meses após readaptado ou aposentado por invalidez;
com remuneração;
conta como efetivo exercício.
Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheira:
sem remuneração;
não conta como efetivo exercício;
prazo indeterminado.
Para o serviço militar:
exército, marinha e aeronáutica;
conta como efetivo exercício;
prazo determinado;
quando desconvocado tem 30 dias para retornar ao serviço público.
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Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
Estatuto dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112/90 III
Licença para capacitação:
tem que ser estável;
após cinco anos de efetivo exercício;
até três meses de licença com remuneração;
não pode estar no estágio probatório;
não acumulável.
Quadro das diferenças
Licença para capacitação
Após cinco anos de efetivo exercício
Licença prêmio
Não vale mais
Afastamento para curso de formação profissional
Pode estar no estágio probatório
Já ter passado no estágio probatório Não vale mais
Afasta-se para participar de curso de formação federal