Explique amplamente os atos da administrao pblica e as modalidades de licitao. toda manifestao unilateral de vontade da Administrao Pblica que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigaes aos administrados ou a si prpria. REQUISITOS COMPETNCIA o poder atribudo ao agente (agente aquele que pratica o ato) para o desempenho especfico de suas funes. O excesso de poder ocorre quando o agente pblico excede os limites de sua competncia. FINALIDADE o objetivo de interesse pblico a atingir. A finalidade do ato aquela que a lei indica explcita ou implicitamente. Os atos sero nulos quando satisfizerem pretenses descoincidentes do interesse pblico. No gnero abuso de podemos ver que a alterao da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido tambm por desvio de finalidade. FORMA o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administrao exige forma legal. A forma normal a escrita. Excepcionalmente existem (1) forma verbal instrues momentneas de um superior hierrquico (2) sinais convencionais sinalizao de trnsito. MOTIVO a situao de fato ou de direito que determina ou autoriza a realizao do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critrio do administrador. Exemplo dispensa de um servidor ocupante de cargo em comisso. A CF/88, diz que o cargo em comisso aquele declarado em lei de livre nomeao e exonerao. Portanto, no h necessidade de motivao do ato exoneratrio, mas, se forem externados os motivos, o ato s ser vlido se os motivos forem verdadeiros. OBJETO o contedo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurdico, ou seja, tem por objeto a criao, modificao ou comprovao de situaes concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas ao do Poder Pblico. Exemplo No ato de demisso do servidor o objeto a quebra da relao funcional do servidor com a Administrao.