1. Princpios So eles art. 37, CF (LIMPE) e art. 2 lei 9.784 (motivao, razoabilidade, proporcionalidade, segurana jurdica e finalidade). 2. A administrao pode ser dividida em 2.1. Administrao Funcional Que engloba o poder de polcia (atividade de interveno sobre a propriedade. Se ela elimina o poder de polcia ocorre desapropriao) servio pblico (toda comodidade / utilidade material) fomento (atividade incentivo) e interveno econmica e social (o Estado atua sobre a sociedade) obs.1 Art. 175, CF Incumbe ao Poder Pblico, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concesso ( transfere ao particular um determinado servio) ou permisso( pode ser celebrado por pessoas fsicas, ser utilizado em situaes momentneas), sempre atravs de licitao, a prestao de servios pblicos. Tipos de concesso a. comum o usurio paga diretamente ao concessionrio. Ex. transporte pblico. b. obra c. patrocinada e d. administrativa conhecidas como PPP 2.2. Administrao Orgnica Todos os rgos / entidades com funes administrativas a. Desconcentrao Diviso interna de competncia. Dele resultam os rgos da administrao direta. b. Descentralizao Distribuio externa de competncia outorga de resulta nas entidades, nas pessoas da administrao indireta. 2.2.1. Agncia reguladora Autarquia com regime especial, caractersticas dirigentes estveis e com mandatos fixos, quarentena em que aps o desligamento da funo o dirigente no pode atuar. Ela remunerada, setorial e temporria. As agncias tm poder normativo. Vira-se dirigente da agncia por meio de ato administrativo complexo, se ela for federal, que delibera o presidente com a aprovao da cmara. 3. Terceiro Setor So organizaes no governamentais que realizam convnio ou acordo com a administrao ou que possuem algum beneficio parafiscal (ONGs). Elas atuam sem fins lucrativos, so consideradas como terceiro setor. Elas desenvolvem atividade privada de interesse pblico. So entidades integrantes a. Servio social autnomo (sistema S) Ela depende de lei para