direito administrativo
TEORIA E EXERCÍCIOS
– TRE/RJ –
Olá pessoal,
Sejam bem vindos ao nosso curso. Esta, de fato, é a nossa primeira aula, já que a anterior era meramente demonstrativa.
De toda forma, tratamos de dois temas naquela aula e por força da seqüência dos estudos, vamos abordá-los novamente.
Bem, nesta aula vamos tratar do seguinte:
AULA 01: 8 Organização administrativa: noções gerais.
8.1
Administração
direta
e
indireta,
centralizada
e
descentralizada.
TEORIA: CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
O Direito é concebido como ramo da ciência criado pelo homem na medida em que as regras e normas não estão dispostas na natureza no sentido de serem observadas e, assim, empreender uma padronização. Por isso, diz-se que o Direito é essencialmente criação humana. Sendo, no entanto, uno.
Todavia, a fim de facilitar seu estudo, decompõe-se em ramos, do qual, modernamente, adviriam de uma fonte comum, ou seja, da Constituição, muito embora haja pensamento, de certo modo ultrapassado, de divisão em dois ramos: o direito público e o direito privado. Com efeito, nessa linha de pensamento, o direito privado seria encarregado de regular as relações em que os sujeitos atuem preponderantemente em igualdade de condições, ainda que, em certas ocasiões haja certa proteção para um dos lados. Cuida-se, portanto, de relações de interesses privados, sendo exemplo o Direito Civil,
Empresarial etc.
O Direito Público, por outro lado, estaria encarregado de reger as relações envolvendo especialmente o Estado, quando agindo em superioridade, a fim de preservar e realizar o interesse público,
Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 1
CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
TEORIA E EXERCÍCIOS
– TRE/RJ – tendo como exemplo o Direito Administrativo, Tributário, Econômico etc. Por isso, o Direito Administrativo seria um dos ramos do direito público que tem por objeto a função administrativa e os entes ou