DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Verificação de aprendizagem da disciplina Direito Administrativo II, ministrada pela Profª. AT no curso de Direito, turno noturno, para obtenção da segunda nota.
São Luís
2013
E assim sendo, quem tiver o poder legislativo ou o poder supremo de qualquer comunidade obriga-se a governá-la mediante leis estabelecidas, promulgadas e conhecidas do povo, e não por meio de decretos extemporâneos; por juízes indiferentes e corretos, que terão de resolver as controvérsias conforme essas leis; e a empregar a força da comunidade no seu território somente na execução de tais leis, e fora dele para prevenir ou remediar malefícios estrangeiros e garantir a sociedade contra incursões ou invasões. E tudo isso tendo em vista nenhum outro objetivo senão a paz, a segurança e o bem público do povo.
JOHN LOCKE
Direito Administrativo
1. TOM foi aprovado, em 2º lugar, em concurso público para técnico em radiologia do município. Todavia, após um ano, somente foi nomeado e empossado o candidato aprovado em primeiro lugar. Com isso, TOM impetrou mandado de segurança, alegando seu direito líquido e certo em ser nomeado e empossado porque o único candidato aprovado estava com excesso de carga-horária, tendo em vista as especificidades do cargo, que demonstraria a necessidade de provimento de outro cargo. Alegou, ainda, que o prazo de validade do concurso estava encerrando e não havia qualquer interesse da Administração em prorrogá-lo, por não estar prevista a prorrogação no Edital.
Em princípio, a doutrina e a jurisprudência têm afirmado que a simples aprovação em concurso público gera tão somente expectativa de direito à nomeação. Inúmeros são os julgados dos Tribunais Superiores que corroboram esse pensamento.
Essa expectativa só se transformava