Direito Administrativo
Poder de Policia
O ciclo de policia se desenvolve em quatro etapas:
1. Ordem;
2.
3. Consentimento;
4. Fiscalização
5. Sanção
Entidade de Direito privado, mesmo que fazendo parte da administração pública não pode exercer o poder de policia, por isso nem toda a administração pode exercer o poder de policia
Adm Pub Direta /centralizado u, es, df m
Indireta/descentralizada Autarquia Fundação Pública Empresa Pública Economia mista
Fiscalização é o poder de policia fiscalizatório, esse pode ser delegado, admite-se delegação.
Atividade materiais prévias ou posteriores, não é o poder de policia.
O foco é a delegação a particular.
Uso e abuso de poder
Excesso de poder – embora o agente competente, ele vai além
Desvio de poder/finalidade, violação ideológica da lei, atua dentro da competência, mas visando atender os interesses particulares
Exemplo o ato de remoção não se presta ao ato de punir servidor, é ato invalido, em virtude do desvio de poder ou finalidade.
Lei de Improibidade Administrativa (Lei de improibidade administrativa 8429/92 , regulamenta o artigo 37 4
, dos direitos políticos, perda da função pública, indsiponibiladaade de bens e ressarcimento ao erário.
A lei prevê multa, contratar com o poder ppublico
A improibidade é civil, por isso é a ação civil pública. , a improibidade não é infração penal, não há crime.
Propinas recebe dois processos,
Cap 1 Disposição Gerais
Art 1 - Agride o patrimônio da adm público
Sujeito ativo : quem pratica o ato necessariamente o agente público) qualquer agente publico,