Direito administrativo
Agente público é toda pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente, sendo a ele ligados por variados vínculos.
Espécies
* Agentes políticos São aqueles que atuam no exercício da função política de Estado, quais sejam:
Detentores de mandato eletivo;
Secretário de Estado;
Ministros de Estado;
Membros da magistratura;
Membros do MP.
- Não são agentes políticos:Conselheiros e Ministros do Tribunal de Contas e Defensores Públicos não são cargos de natureza política, e sim de natureza administrativa. Assim, os detentores destes cargos não são considerados agentes políticos.
- Súmula vinculante nº 13: a nomeação de alguém para assumir um cargo político é ato político e os atos políticos não se sujeitam à súmula vinculante.
* Particulares em colaboração com o Estado
São aqueles que não possuem nenhum vínculo com o poder público, mas que atuam em nome do Estado em determinadas situações. Vejamos:
- Agentes honoríficos (ou designados):são aqueles que atuam momentaneamente em nome do Estado em virtude de convocação, designação do poder público. Ex.: jurados, mesários, etc.
- Agentes Voluntários: são aqueles que atuam em virtude de programa de voluntariado. Ex.: amigos da escola.
- Agentes delegados:são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade(obra ou serviço público) e o realiza em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do agente delegante.
Ex.: concessionários e permissionários de serviços públicos, leiloeiros, etc.
- Agentes Credenciados: são aqueles que atuam em nome do poder público mediante convênios ou autorização. Ex.: médicos particulares que atuam em convênio com o SUS.
* Agentes administrativos ou Servidores estatais São aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional. Vejamos:
- Servidores públicos: agentes que mantém