Direito administrativo
Tema 1: Noções introdutórias
Art. 2 da Cf: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciario.
Poderes e funções do Estado
Poder legislativo * Função legislativa (típica) * Função jurisdicional * Função jurisdicional
Poder judiciário * Função jurisdicional (típica) * Função legislativa
Poder Executivo * Função Administrativa (típico) * Função legislativa A função administrativa consiste no exercício de poderes pelo Estado e seus agentes com a finalidade de: 1. Satisfazer concretamente os interesses essenciais da coletividade. 2. Promover a organização e funcionamento dos órgãos estatais, de molde a possibilitar o exercício de suas atividades.
* Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que regulam o exercício da função administrativa pelos agentes estatais. * Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que disciplina A) As atividades estatais destinadas a satisfazer concretamente os interesses essenciais da coletividade; B) A organização e funcionamento dos órgãos estatais para o desempenho de suas tarefas. * Elaboração de regulamento e normas administrativas. * Prestação de serviço público. * Fiscalização e limitação da atividade dos particulares. * Condução de processos administrativos. * Licitação e celebração de contratos administrativos. * Estabelecimento de parcerias * Intervenção na propriedade particular * Admissão e gestão de recursos humanos * Realização de obras públicas * Controle da própria Administração * Responsabilidade por danos cometidos pela Administração.
Regime jurídico da Administração * Princípios relacionados ao interesse público: 1. Princípio da indisponibilidade do interesse público. 2. Principio da Supremacia do interesse público. * A Administração Pública possui restrições e prerrogativas.
Tema 2: Princípios do Direito Administrativo
Princípios