direito administrativo

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A satisfação coletiva do público é a principal finalidade que o Administrador Público, detentor de poderes, mediante a gestão fundamentada na Moral e no Direito tem. Os interesses individuais não devem sobressair aos interesses públicos, portanto a Administração pública direta e indireta deve estar sempre em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal no que diz(... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
O Direito é essencial para que não haja abuso de poder.
Os poderes e deveres derivam do cargo que ocupam, do grau de competência decisória de que estão investidos.
Portanto nunca humilhar, desprezar , intimidar, fazer bullings com as pessoas que comanda ou a sua volta. Além de ser dever, a boa educação é boa para todos então use sempre as palavrinhas “mágicas”: Por favor, com licença, obrigado.
Falaremos agora um pouco dos Deveres do administrador público.
Direito de agir: é o dever de agir, obrigação desde que exercida em prol da comunidade.
EX.: um pai procura por vaga na escola e não encontra. Sua obrigação: orientá-lo a ir ao Núcleo de Gestão e Planejamento da Diretoria de Ensino, para encontrar uma vaga para criança.
Direito de eficiência: Dever de realizar meu trabalho com perfeição, presteza e rendimento funcional.
Ex. escrituração e digitação de documentos(boletins, históricos, declarações, atas de conselhos de: APM de Escola); atendimento ao público sanando todas as suas dúvidas e atendendo com rapidez seu solicitado. Contratações dentro do prazo.
Dever de probidade: Punido através de sanções administrativas, penais e políticas poderá ser suspenso os direitos políticos, a perda da função pública, ressarcimento ao Erário, indisponibilidade de bens. A probidade legitima os atos públicos.
Ex.: Concessão indevida de um adicional, desvio de verba, inclusão de tempo indevida, falsificar documentos, pagamento de funcionário fantasma.
Dever de prestar contas:é um dever irrecusável de

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