Direito Administrativo
“PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA MORALIDADE”
SUMÁRIO
1. Nota Introdutória....................................................03
2. Lei nº9. 784, de 29 de janeiro de 1999...................04
3. Conceito..................................................................05
4. Princípio da Legalidade..........................................06
5. Princípio da Eficiência............................................07
6. Princípio da Moralidade.........................................08
7. Conclusão...............................................................08
8. Referências Bibliográficas......................................10
Nota Introdutória
Com este trabalho apresentamos três princípios básicos da administração pública: a Legalidade, a Eficiência e a Moralidade. Princípios estes que estão expressamente previstos no art. 37, caput, da CF de 1988. Que decorrem do nosso regime político, esta norma diz que a Administração Pública deve obedecer aos princípios acima referidos. Pelo que nela se contém, muito embora de natureza federal, tem verdadeiro conteúdo de normas gerais da atividade administrativa não só da União, mas também dos Estados e Municípios. Por estes padrões é que deverão se pautar todos os atos e atividades administrativas de todo aquele que exerce o poder público. Relegá-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ás instituições, a título exemplificativo (condutas, comissivas ou omissivas) caracteriza improbidade.
Finalizamos com a conclusão individual de cada aluno participante do grupo de trabalho.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber