Direito administrativo
por José Sérgio da Silva Cristóvam
Sumário: 1. Introdução; 2. A análise jurídica da categoria “políticas públicas”; 3. O debate teórico acerca do controle jurisdicional de políticas públicas; 4. A justiciabilidade de políticas públicas na jurisprudência: separação de poderes, limites orçamentários e reserva do possível; 5. Considerações Finais; 6. Referências. [1]
1. INTRODUÇÃO
Passadas as primeiras duas décadas pós-Constituição de 1988 e atingida a “maioridade civil” da (ainda político-socialmente infante) “abertura democrática” brasileira, um dos debates mais recorrentes na comunidade jurídica nacional refere-se à concretização dos direitos sociais constitucionalmente assegurados. A Constituição de 1988, multicolorida pela vivificadora e extensa aquarela de direitos sociais constitucionalizados, acaba dando sinais de fenecimento (ou, quem sabe, somente saturação!), ante a rarefeita concretização de várias das suas promessas emancipatórias, libertárias e de igualdade social.
Os (até certo ponto) interessantes argumentos relacionados ao custo (econômico) da concretização das promessas da “Constituição cidadã”, as limitações orçamentárias e a doutrina da reserva do possível[2], aliados a uma visível falta de talento e capacidade do Poder Público em “bem gerenciar” o orçamento público (planejamento orçamentário), bem como inúmeros “ruídos e interferências ilegítimas” (corrupção, Administração patrimonialista e ineficientes sistemas de controle) na eleição das prioridades da ação estatal, acabam por entravar ainda mais a concretização daquelas promessas festejadas na já distante primavera de 1988[3].
Nesse contexto, o presente ensaio pretende debater a problemática que gravita em torno da concretização dos direitos sociais e do controle jurisdicional de políticas públicas, a partir dos contornos do